Foi publicado no Diário Oficial da União nesta
quarta-feira 31 de agosto de 2016, com data para inicio das obras em 01 de
janeiro de 2017 e termino em 31 de dezembro de 2019, no valor de R$
200.000.000, a implantação da tão sonhada Universidade do Araripe.
Incrível! Apesar da cidade de Ouricuri estar
situada no centro do Araripe, a Universidade Federal do Araripe será instituída
na cidade de Araripina. Isso mostra o quanto estamos vulneráveis quanto a pulso
forte na política de Ouricuri.
Veja abaixo o projeto na integra:
PROJETO DE LEI Nº , DE 2016 (Do Sr. Kaio Maniçoba)
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Universidade Federal do Araripe.
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a instituir a Fundação Universidade Federal do Araripe,
vinculada ao Ministério da Educação, com sede na cidade de Araripina, no Estado
de Pernambuco. Parágrafo único. A Fundação Universidade Federal do Araripe terá
por objetivo ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas
do conhecimento e promover a extensão universitária, caracterizando sua
inserção regional mediante atuação multicampi nos municípios das mesorregiões
do Sertão Pernambucano, no Estado de Pernambuco, do Sul Cearense, no Estado do
Ceará, e do Sudeste Piauiense, no Estado do Piauí.
Art. 2o A Fundação Universidade Federal do Araripe
adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição de seu ato constitutivo
no registro civil das pessoas jurídicas, do qual será parte integrante seu
estatuto aprovado pela autoridade competente.
Art. 3o O patrimônio da Fundação Universidade
Federal do Araripe será constituído pelos bens e direitos que venha a adquirir,
incluindo os bens que lhe venham a ser doados pela União, Estados, Municípios e
por outras entidades públicas e particulares. 2 Parágrafo único. A Fundação
Universidade Federal do Araripe só receberá em doação bens livres e
desembaraçados de quaisquer ônus, inclusive dos decorrentes de demandas
judiciais.
Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a
transferir para a Fundação Universidade Federal do Araripe os bens imóveis
integrantes do patrimônio da União, localizados nos municípios inseridos nas
mesorregiões de atuação previstas no parágrafo único do art. 1º, e considerados
necessários ao funcionamento da nova universidade.
Art. 5o Os recursos financeiros da Fundação
Universidade Federal do Araripe serão provenientes de: I – dotação consignada
no orçamento da União; II – auxílios e subvenções que lhe venham a ser
concedidos por quaisquer entidades públicas ou particulares; III – remuneração
por serviços prestados a entidades públicas ou particulares; IV – operações de
créditos e juros bancários; V – receitas eventuais. Parágrafo único. A
implantação da Fundação Universidade Federal do Araripe fica sujeita à
existência de dotação específica no orçamento da União.
Art. 6 o Na fase de transição para sua implantação,
a Fundação Universidade Federal do Araripe poderá contar com a colaboração de
pessoal docente e técnico-administrativo, em caráter de cessão ou empréstimo
por parte de governos municipais e estaduais.
Art. 7 o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem por objetivo
estimular o processo de interiorização das oportunidades de acesso à educação
superior 3 de qualidade oferecida pela rede federal de ensino. O Sertão
Pernambucano, o Sul Cearense e o Sudeste Piauiense constituem área de rincões profundos
do Brasil cujo desenvolvimento requer, com toda certeza, a existência de
possibilidades para que seus jovens frequentem cursos superiores que lhes
forneçam formação profissional de elevado padrão. A nova universidade ora
proposta beneficiará 41 municípios pernambucanos, onde vivem mais de 1 milhão
de pessoas; 25 municípios cearenses, com quase 900 mil habitantes; e 66
municípios piauienses, com população superior a 500 mil. É verdade que, no sul
do Ceará, já se encontra em funcionamento a Universidade Federal do Cariri,
criada em 2013, por desmembramento da Universidade Federal do Ceará. Mas, como
já demonstrado, a imensidão da região, reunindo três estados da Federação, a
dimensão da população atendida e a possibilidade de complementaridade de atuação
no ensino, na pesquisa e na extensão recomendam a existência da universidade a
que se refere o presente projeto de lei. Há inclusive espaço para o surgimento
de outras instituições, tal a magnitude das carências de oportunidades de
formação superior de qualidade no interior nordestino. Cumpre destacar que,
recepcionando emenda de iniciativa deste Parlamentar, o Plano Plurianual da
União para o período 2016- 2019, instituído pela Lei nº 13.249, de 2016, prevê
a destinação de R$ 200 milhões para a instalação da Universidade Federal do
Araripe. Estou convencido de que esta proposição terá seu mérito reconhecido
pelos ilustres Pares, assegurando o apoio necessário para sua aprovação.
Sala das Sessões, em 17 de fevereiro de 2016.
Deputado KAIO MANIÇOBA
Postar um comentário
Blog do Paixão